- 1 -A Direcção de Serviços de Sistemas de Informação assegura o planeamento, gestão, controlo e acompanhamento dos sistemas de informação do IMTT, I. P., competindo-lhe:
- a)Planear e desenvolver a estratégia de sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
- b)Definir e implantar a infra-estrutura informática de suporte aos sistemas de informação e comunicação, nomeadamente em termos de equipamentos (hardware) e suportes lógicos (software) de base, assegurando o seu funcionamento, gestão e actualização;
- c)Promover a articulação segura dos sistemas de informação e da rede informática interna com outros sistemas de informação e redes relevantes, nacionais e internacionais;
- d)Garantir a adequação, operacionalidade e actualização dos mecanismos de segurança física e lógica de salvaguarda dos sistemas de informação;
- e)Definir linhas de orientação para a aquisição, disponibilização e utilização dos recursos informáticos e propor normativos que garantam a segurança e regulem o acesso à informação;
- f)Executar ou promover a execução de projectos de desenvolvimento de sistemas e aplicações, bem como as acções de formação necessárias à sua exploração;
- g)Garantir a disponibilidade, coerência e qualidade dos dados necessários aos sistemas de informação;
- h)Assegurar a execução e coordenação técnica das tarefas de operação, manutenção e administração dos diferentes componentes do sistema informático, incluindo nomeadamente redes, bases de dados e aplicações;
- i)Assegurar a funcionalidade e operacionalidade dos meios técnicos necessários à disponibilização, interna e externa, de serviços em linha (online) com recurso a tecnologias de ambiente Internet, incluindo designadamente a operacionalização da página electrónica do IMTT, I. P.;
- j)Assegurar o serviço de apoio aos utilizadores (help desk) no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
- l)Apoiar as unidades do IMTT, I. P., na definição de requisitos tecnológicos e aplicacionais, na elaboração de cadernos de encargos ou termos de referência e na gestão de serviços contratualizados com entidades externas, no âmbito das tecnologias de informação e comunicação.
- 2 -A Direcção de Serviços de Sistemas de Informação integra os seguintes departamentos:
- a)O Departamento de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações;
- b)O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- c)O Departamento de Apoio ao Utilizador (help desk).
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Sistemas de Informação
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007