Autoriza a Direção-Geral do Ensino Superior a proceder à repartição de encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços para o desenvolvimento e implementação do Sistema Integrado do Estudante do Ensino Superior: Acesso e Sucesso no Ensino Superior.
Fica a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) autorizada a proceder à repartição dos encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de desenvolvimento e implementação do Sistema Integrado do Estudante do Ensino Superior: Acesso e Sucesso no Ensino Superior, até ao montante global máximo de € 2 110 000,00, ao qual acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros decorrentes da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição, sendo os valores acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
O montante fixado para cada ano económico não pode exceder os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em 2027 ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos emergentes do contrato são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever na rubrica 02.02.20.A0.A0 - Outros trabalhos especializados - Desenvolvimento de software, nos orçamentos da DGES dos anos de 2026 e 2027.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de setembro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 24 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
319576002