Os encargos emergentes do contrato são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever na rubrica 02.02.20.A0.A0 - Outros trabalhos especializados - Desenvolvimento de software, nos orçamentos da DGES dos anos de 2026 e 2027.
Artigo 4.º
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025