Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e revoga a Portaria n.º 1050-B/2007, de 31 de Agosto
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é fixado em um.
Chefes de equipas multidisciplinares
O número máximo de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é fixado em quatro.
Norma revogatória
É revogada e Portaria n.º 1050-B/2007, de 31 de Agosto.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 7 de Maio de 2009.