Fica o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato a celebrar para a empreitada de reabilitação de 42 frações habitacionais de renda social, situadas no concelho da Moita e integradas no património imobiliário do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., com um prazo estimado de 210 (duzentos e dez) dias por cada lote, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 1 356 500,00 EUR (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que não que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
- 2025 -584 038,00 EUR;
- 2026 -772 462,00 EUR.