Os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 567-A/2024/2, de 29 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
Fica a entidade adjudicante, Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), autorizada a reprogramar os encargos relativos ao contrato de aquisição, instalação, assistência técnica e manutenção de equipamentos de recolha de dados biométricos nos postos de controlo manual de fronteiras, até ao montante global de 2 551 500 EUR (dois milhões, quinhentos e cinquenta e um mil e quinhentos euros), acrescidos do valor do IVA à taxa legal em vigor, valor inscrito na Operação 08/IGFV/2024.
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)2025 - 743 124 EUR (setecentos e quarenta e três mil, cento e vinte e quatro euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
- c)2026 - 67 462 EUR (sessenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e dois euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
- d)2027 - 44 975 EUR (quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e cinco euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -[...]
- 3 -[...]