Para os efeitos legais relevantes, considera-se que a receita mensal líquida de cada balcão SIR é de (euro) 300 000.
Artigo 15.º — Receita
Vigente desde: 25/05/2009
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Para os efeitos legais relevantes, considera-se que a receita mensal líquida de cada balcão SIR é de (euro) 300 000.
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