- 1 -Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes da comparticipação anual enquanto membro fundador, em representação da Secretaria de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, da Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana, até ao valor máximo de 1 306 800,00 € (um milhão, trezentos e seis mil e oitocentos euros), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2025: 261 360,00 € (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta euros);
Ano de 2026: 261 360,00 € (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta euros);
Ano de 2027: 261 360,00 € (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta euros);
Ano de 2028: 261 360,00 € (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta euros);
Ano de 2029: 261 360,00 € (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta euros).
- 2 -O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Artigo 1.º
Vigente desde: 30/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2025