À Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Organizacionais compete:
- a)Promover a aplicação no Ministério, das medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública;
- b)Elaborar estudos e pareceres técnicos em matéria de recursos humanos e de criação ou alteração de quadros de pessoal dos serviços e organismos do Ministério;
- c)Organizar e manter actualizado um sistema de comunicação e informação tendente à caracterização permanente dos recursos humanos do Ministério e à elaboração de indicadores de gestão, bem como elaborar os balanços sociais da SG e do Ministério;
- d)Promover, colaborar e apoiar as acções de recrutamento e selecção dos recursos humanos da SG e dos restantes serviços e organismos que integram o Ministério, sempre que lhe for solicitado, bem como executar todas as acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego dos recursos humanos afectos à SG e aos gabinetes dos membros do Governo;
- e)Assegurar a realização dos procedimentos relacionados com a avaliação do desempenho dos recursos humanos, nos termos legais;
- f)Praticar os actos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afecto e assegurar a articulação com a entidade gestora da mobilidade, nos termos legais;
- g)Implementar e coordenar normas sobre condições ambientais de higiene, saúde e segurança no trabalho;
- h)Assegurar a gestão da formação dos recursos humanos do Ministério, com excepção das carreiras docente universitária, docente do ensino superior politécnico e de investigação científica;
- i)Coordenar os trabalhos tendentes à elaboração dos planos e relatórios de actividades da SG;
- j)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade, no âmbito do Ministério, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nestas áreas;
- l)Coordenar as acções referentes à organização e preservação do arquivo histórico dos serviços que integram o Ministério, bem como promover as boas práticas da respectiva gestão de documentos e proceder à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixaram de ser de uso corrente por parte dos serviços produtores;
- m)Assegurar as actividades do Ministério no âmbito da comunicação e relações públicas.