À Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais compete:
- a)Contribuir para a definição das orientações a prosseguir no Ministério, no que respeita à gestão dos recursos internos, coordenando a aplicação das medidas delas decorrentes;
- b)Acompanhar a gestão dos orçamentos da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços de administração directa do Ministério e propor as medidas de correcção consideradas adequadas;
- c)Elaborar o projecto de orçamento da SG, bem como os dos gabinetes dos membros do Governo, tendo em vista a estruturação por programas;
- d)Elaborar a conta de gerência da SG, bem como as dos gabinetes dos membros do Governo;
- e)Assegurar, propondo e praticando todas as acções necessárias, o processamento e liquidação das despesas, incluindo remunerações e outros abonos devidos ao pessoal da SG e ao pessoal dos gabinetes dos membros do Governo;
- f)Elaborar estudos e pareceres técnicos que, no âmbito do regime da administração financeira do Estado, lhe sejam solicitados;
- g)Apoiar e colaborar nas acções desenvolvidas pelos serviços e organismos que integram o Ministério nos domínios financeiro e orçamental;
- h)Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;
- i)Inventariar todos os bens imóveis do Ministério, bem como todos os bens móveis tanto da SG, como dos gabinetes dos membros do Governo, mantendo actualizados os respectivos cadastros;
- j)Propor e coordenar os procedimentos necessários à adequada instalação dos serviços e organismos do Ministério;
- l)Gerir e providenciar a guarda, a conservação e a administração dos imóveis, bem como de todos os bens móveis tanto da SG, como dos gabinetes dos membros do Governo;
- m)Propor a celebração de contratos de fornecimento de serviços e gerir os contratos de prestação de serviços de suporte, não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados.