Primeira alteração à Portaria n.º 943/2024/2, de 27 de dezembro.
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 943/2024/2, de 27 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:
- 1 -[...]
- 2 -O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 9 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.
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