Os princípios básicos técnico-administrativos expressos no artigo anterior deverão concretizar-se pela aplicação das seguintes medidas:
- a)Organização de um sistema de planeamento que terá por órgão central o Gabinete de Planeamento, adstrito à Secretaria-Geral, e terá órgãos sectoriais em cada Secretaria de Estado;
- b)Estruturação das diferentes actividades técnico-administrativas e financeiras segundo sistemas, cabendo aos órgãos competentes da Secretaria-Geral as funções de órgãos centrais normativos;
- c)Transferência progressiva de competência e responsabilidade pela decisão e execução de programas de acção a órgãos regionais e locais, em consonância com a estratégia de descentralizaão administrativa do Governo;
- d)Abertura dos diferentes organismos do Ministério da Comunicação Social, de molde a permitir a vigilância da comunicação, através da prestação periódica de contas sobre os níveis de execução dos programas e mediante a institucionalização de órgãos colegiais em que participarão representantes dos diferentes sectores de actividades afectas ao Ministério;
- e)Recurso permanente e sistemático a formas internas de actuação que possibilitem uma maior mobilização dos trabalhadores para as tarefas exigidas pelo processo revolucionário;
- f)Reorganização dos serviços segundo uma perspectiva prioritariamente orientada para a realização de tarefas enquadradas no programa global de acção do Ministério; abandono progressivo da organização baseada em estruturas rígidas e alienantes, substituindo-as, sempre que possível, por estruturas matriciais em que o conceito de dependência hierárquica seja conjugado e atenuado pelo de interdependência funcional.