Os cargos de direcção ou de chefia a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 409/75 obedecerão à definição e quantificação constantes do quadro anexo à presente portaria.
Quadro a que se refere o artigo 4.º da Portaria n.º 548/75
- 1 -Cargos correspondentes à letra B da Lei n.º 372/74:
Quantifi-
Director-Geral da Informação ... 1
Director-Geral da Divulgação ... 1
Director-Geral da Acção Cultural ... 1
Director-Geral dos Espectáculos ... 1
Director-Geral do Património Cultural ... 1
Secretário-geral ... 1
Director do Gabinete de Programação Cultural ... 1
II -Cargos correspondentes à letra D da Lei n.º 372/74:
Directores de assessoria técnica ... 2
Director do Gabinete de Planeamento e Coordenação ... 1
Directores de serviços ... 9
Director da delegação do Porto ... 1
III -Cargos correspondentes à letra E da Lei n.º 372/74:
Chefes de centro ... 15
Chefes de divisão ... 5
IV -Cargos correspondentes à letra F da Lei n.º 372/74:
Chefes de repartição ... 5
Chefes de redacção ... 4
Chefe de oficinas gráficas ... 1
V -Cargos correspondentes à letra H da Lei n.º 372/74:
Chefes de serviço técnico ... 3
VI -Cargos correspondentes à letra I da Lei n.º 372/74:
Chefe de serviço de contabilidade central ... 1
VII -Cargos correspondentes à letra J da Lei n.º 372/74:
Chefes de secção ... 12
Ministério da Comunicação Social, 22 de Agosto de 1975. - O Ministro da Comunicação Social, Jorge Correia Jesuíno.