- 1 -Os estudantes que nos anos de 1977 e 1978 se candidataram à matrícula no ensino superior e ficaram na situação de não colocados, não tendo nunca estado matriculados em estabelecimento de ensino superior, têm uma nota de candidatura igual à calculada nos termos dos artigos anteriores, mais um valor.
- 2 -O disposto no número anterior referente aos estudantes titulares do exame de acesso ao ensino superior não colocados em 1977 só é aplicável se entretanto tiverem obtido aprovação no Ano Propedêutico.
ARTIGO 21.º — Bonificação
Vigente desde: 17/10/1979
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Em vigor desde 17/10/1979