- 1 -Do processo individual de cada candidato deverão constar obrigatoriamente:
- a)Documentos referentes ao Ano Propedêutico:
- I)Certificado de habilitação académica que permitiu a matrícula no Ano Propedêutico (inicial e suplementares, se existirem);
- II)Certidão de nascimento de narrativa simples ou documento que legalmente a substitua;
- III)Documento emitido mecanograficamente e autenticado com o selo branco do GCIES contendo o seu historial académico em cada ano lectivo em que tenha estado inscrito no Ano Propedêutico (inscrição, classificações nas provas de avaliação, resultados finais);
- b)Documento referente à candidatura:
- I)Documento emitido mecanograficamente e autenticado com o selo branco do GCIES contendo o historial do processo de candidatura em que obteve a colocação, nomeadamente, opções, classificações consideradas e resultados finais.
- a)Documentos referentes ao Ano Propedêutico:
- 2 -Para os estudantes que obtiverem equivalência ao Ano Propedêutico os documentos a que se refere a alínea a), I e III, do n.º 1 serão substituídos pelo certificado de equivalência passado nos termos da lei.
- 3 -Os processos referentes aos candidatos colocados antes do envio aos estabelecimentos de ensino superior terão todas as suas folhas numeradas, sendo a última aquela a que se refere o n.º 1, alínea b), I.
ARTIGO 33.º — Processo individual - Conteúdo
Vigente desde: 17/10/1979
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Em vigor desde 17/10/1979