ANEXO II
Elencos de disciplinas do Ano Propedêutico
- 1 -Cada elenco é composto por cinco disciplinas:
- a)Um par de disciplinas nucleares;
- b)Uma disciplina complementar;
- c)Uma língua viva estrangeira;
- d)Língua Portuguesa ou disciplina que a substitua caso uma das nucleares seja a disciplina de Português.
- 2 -Num elenco não é permitida a inclusão de dois níveis diferentes da mesma língua.
ANEXO III
Declaração a que se refere o n.º 3 do artigo 37.º
Exmo. Sr.:
(Nome) ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em (localidade) ..., inscrito no Ano Propedêutico com o n.º .../..., em 19.../..., colocado no (curso e estabelecimento) ..., e (nome) ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em (localidade) ..., inscrito no Ano Propedêutico com o n.º .../..., em 19 .../..., colocado no (curso e estabelecimento) ..., vêm solicitar a sua transferência recíproca nos termos do artigo 37.º da Portaria n.º .../79, de ...
..., ... de ... de 19...
Pedem deferimento
...
(assinatura do primeiro requerente)
...
(assinatura do segundo requerente)
(A elaborar em papel selado, em duplicado, e com a assinaturas dos requerentes reconhecidas notarialmente).
(ver documento original)
ANEXO IV
(ARTIGO 42.º)
(ver documento original)