Compete à Secção de Refeitórios e Supermercados:
- a)Executar os procedimentos de natureza administrativa relativos à gestão de refeitórios e fornecimento de refeições;
- b)Organizar os processos tendentes ao estabelecimento de protocolos com outros organismos do Estado para utilização de refeitórios e à celebração de acordos com entidades públicas ou privadas, com vista ao fornecimento de refeições aos beneficiários;
- c)Elaborar o expediente necessário à cobrança das importâncias devidas por refeições servidas aos beneficiários de outras obras e serviços sociais;
- d)Preparar os processos para elaboração de acordos com organismos públicos e privados no sentido da utilização de supermercados;
- e)Elaborar o expediente administrativo necessário à abertura e organização de concursos de fornecimento de refeições aos beneficiários e preparar os respectivos contratos;
- f)Fazer periodicamente uma análise qualitativa e quantitativa sobre o fornecimento de refeições.