Aprova o Regulamento dos Serviços Sociais do Ministério do Emprego e da Segurança Social
Objecto
O presente Regulamento estabelece a organização e funcionamento dos Serviços Sociais do Ministério do Emprego e da Segurança Social, adiante designados por Serviços Sociais.
Serviços
Os Serviços Sociais compreendem:
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, que prossegue as suas atribuições nas áreas administrativa, financeira e patrimonial e prestações sociais, compreende:
Repartição Administrativa
A Repartição Administrativa, que prossegue as suas atribuições nas áreas dos recursos humanos, expediente, arquivo, refeitórios e supermercados, compreende as seguintes secções:
Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
Compete à Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo:
Secção de Refeitórios e Supermercados
Compete à Secção de Refeitórios e Supermercados:
Repartição Financeira e Patrimonial
A Repartição Financeira e Patrimonial, que prossegue as suas atribuições nas áreas da contabilidade, orçamento, conta de gerência, aprovisionamento e património, compreende:
Secção de Contabilidade, Gestão Orçamental e Custos
Compete à Secção de Contabilidade, Gestão Orçamental e Custos:
Secção de Aprovisionamento e Património
Compete à Secção de Aprovisionamento e Património:
Tesouraria
Compete à Tesouraria:
Repartição de Prestações Sociais
A Repartição de Prestações Sociais, que prossegue as suas atribuições na área administrativa da concessão de subsídios regulamentares e prestações sociais complementares, bem como do registo de beneficiários, compreende:
Secção de Subsídios e Comparticipações
Compete à Secção de Subsídios e Comparticipações:
Secção de Registo de Beneficiários e Complementações em Saúde
Compete à Secção de Registo de Beneficiários e Complementações em Saúde:
Divisão de Acção Social
Núcleo de Fundo de Auxílio
Núcleo de Aposentados
Núcleo de Crianças e Jovens
Núcleo de Animação Cultural e Recreativa
Posto de Saúde
Compete ao Posto de Saúde: