Compete à Secção de Contabilidade, Gestão Orçamental e Custos:
- a)Organizar os processos de autorização e pagamento de despesas nos termos da lei;
- b)Assegurar o pagamento dos vencimentos e outros abonos, bem como efectuar os descontos legais;
- c)Recolher elementos para fundamentar as previsões de receitas e de despesas com vista à organização e à elaboração do projecto de orçamento anual;
- d)Elaborar as propostas de alterações orçamentais, designadamente as que respeitem a reforços e transferências de verbas;
- e)Proceder à requisição mensal dos fundos necessários ao funcionamento dos Serviços Sociais consignados no Orçamento do Estado, no da Segurança Social e no dos restantes organismos financiadores;
- f)Organizar os elementos necessários ao controlo da execução orçamental e ao exercício da gestão financeira a apresentar mensalmente ao conselho de direcção e à comissão de fiscalização;
- g)Elaborar os mapas trimestrais da receita e da despesa, a enviar ao Ministério das Finanças, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
- h)Elaborar a conta de gerência, de acordo com as disposições legais em vigor;
- i)Assegurar o funcionamento de um sistema de contabilidade analítica que permita o controlo orçamental e a determinação dos custos por actividade.