Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºOs encargos do ano de 2018 estão inscritos no orçamento deste ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Vigente desde: 06/11/2018

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/11/2018