Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), a realizar a despesa relativa à Aquisição de Procedimentos analíticos no âmbito de amostras biológicas de urina
É autorizado ao Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), a realizar a despesa relativa à de Aquisição de Procedimentos analíticos no âmbito de amostras biológicas de urina, pelo montante global de 2.382.579,00 EUR (dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos e setenta e nove euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte distribuição:
Em 2018 - 200.724,00 EUR (duzentos mil e setecentos e vinte e quatro euros);
Em 2019 - 727.285,00 EUR (setecentos e vinte e sete mil e duzentos e oitenta e cinco euros);
Em 2020 - 727.285,00 EUR (setecentos e vinte e sete mil e duzentos e oitenta e cinco euros);
Em 2021 - 727.285,00 EUR (setecentos e vinte e sete mil e duzentos e oitenta e cinco euros).
Os encargos do ano de 2018 estão inscritos no orçamento deste ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Os encargos para os anos 2019 a 2021 serão inscritos nos orçamentos desses anos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura
25 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 9 de julho de 2018. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
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