A informação anual sobre a actividade social da empresa que abrange quem esteja vinculado ao empregador, mediante contrato de prestação de serviço, incluído no anexo F, só deverá começar a ser prestada em 2011, com referência ao ano de 2010.
Artigo 5.º
Vigente desde: 21/01/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2010