Nas situações de inoperacionalidade da PIRPED é admissível o recurso à requisição do policiamento desportivo mediante o formulário disponibilizado no anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 238/92, de 29 de outubro, aplicando-se as demais disposições desta portaria com as devidas adaptações.
Artigo 14.º — Indisponibilidade
Vigente desde: 06/03/2014
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Em vigor desde 06/03/2014