- 1-Os utilizadores podem ter o perfil de acesso de administrador da entidade, a quem compete criar, alterar dados e introduzir requerentes, ou de requerente de policiamento desportivo, a quem compete proceder à requisição de policiamento.
- 2-Para efeitos de autenticação os utilizadores usam os acessos disponibilizados pela PIRPED, e autenticam-se mediante a utilização de userID e respetiva senha de acesso.
- 3-O acesso e a utilização da plataforma para os utilizadores requerentes de policiamento de espetáculos desportivos dependem de credenciação prévia, junto das forças de segurança e autenticação na PIRPED.
- 4-A credenciação é feita mediante apresentação de documento que comprove os necessários poderes para efetuar a requisição.
- 5-A credenciação é válida para toda a época desportiva e relativa à entidade representada, exceto se ocorrer alguma alteração relativamente aos seus requerentes.
- 6-É da responsabilidade dos organizadores e ou promotores do espetáculo desportivo comunicar, em prazo razoável, a alteração dos respetivos requerentes, sob pena de incorrerem em responsabilidade por encargos decorrentes de requisições efetuadas pelos requerentes registados.
Artigo 7.º — Autenticação dos utilizadores
Vigente desde: 06/03/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2014