Regulamenta a desmaterialização dos procedimentos inerentes ao policiamento de espetáculos desportivos, definindo os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática de requisição de policiamento de espetáculos desportivos
Objeto
A presente portaria regulamenta a desmaterialização dos procedimentos inerentes ao policiamento de espetáculos desportivos, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2013, de 17 de abril, definindo os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática de requisição de policiamento de espetáculos desportivos, de ora em diante designada por PIRPED.
Obrigatoriedade
A PIRPED é de utilização obrigatória para a requisição de policiamento de espetáculos desportivos e constitui a infraestrutura através da qual são praticadas todos os respetivos atos e formalidades.
Acesso e utilização
Gestão da PIRPED
Obrigações dos intervenientes no âmbito da plataforma
A responsabilidade das entidades referidas no n.º 2 do artigo 3.º no âmbito da PIRPED define-se nos seguintes termos:
Funcionalidades da PIRPED
Autenticação dos utilizadores
Acesso à PIRPED para requisição de policiamento
O promotor que pretende aceder à PIRPED deve proceder ao preenchimento do respetivo formulário com os dados nele solicitados, seguindo as instruções fornecidas pelo manual de utilizador.
Requisição
Pagamento
Esclarecimentos
Auditabilidade da PIRPED
Comunicações e notificações
As comunicações e notificações são efetuadas através da PIRPED.
Indisponibilidade
Nas situações de inoperacionalidade da PIRPED é admissível o recurso à requisição do policiamento desportivo mediante o formulário disponibilizado no anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 238/92, de 29 de outubro, aplicando-se as demais disposições desta portaria com as devidas adaptações.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 17 de fevereiro de 2014.