- 1 -As candidaturas são analisadas pelo IFAP, I. P., de acordo com os critérios de elegibilidade previstos no artigo 8.º
- 2 -As candidaturas são aprovadas pela autoridade de gestão de acordo com os critérios de seleção previstos nos artigos 9.º e com a dotação orçamental deste regime de apoio.
- 3 -A decisão é comunicada pelo IFAP, I. P., aos beneficiários na área reservada do respetivo portal, em www.ifap.pt.
- 4 -O termo de aceitação é autenticado com a submissão da candidatura.
Artigo 14.º — Análise e decisão das candidaturas
Vigente desde: 27/02/2015
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Em vigor desde 27/02/2015