- 1 -As candidaturas ao apoio previsto na presente portaria são selecionadas pela seguinte ordem:
- a)Candidaturas que integram maior número de CN pertencentes à raça autóctone de grau de risco de extinção A;
- b)Candidaturas que integram maior número de CN pertencentes à raça autóctone de grau de risco de extinção B;
- c)Candidaturas que integram maior número de CN pertencentes à raça autóctone de grau de risco de extinção C.
- 2 -Os critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), em www.ifap.pt, aquando da abertura de candidaturas ao Pedido Único (PU).
Artigo 9.º — Critérios de seleção das candidaturas
Vigente desde: 27/02/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2015