Visando a concretização duma nova orientação estratégica para o ordenamento florestal conforme com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2018, de 6 de setembro, são comuns a todas as sub-regiões homogéneas os seguintes objetivos:
- a)Reduzir o número médio de ignições e de área ardida anual;
- b)Reduzir a vulnerabilidade dos espaços florestais aos agentes bióticos nocivos;
- c)Recuperar e reabilitar ecossistemas florestais afetados;
- d)Garantir que as zonas com maior suscetibilidade à desertificação e à erosão apresentam uma gestão de acordo com as corretas normas técnicas;
- e)Assegurar a conservação dos habitats e das espécies da fauna e flora protegidas;
- f)Aumentar o contributo das florestas para a mitigação das alterações climáticas;
- g)Promover a gestão florestal ativa e profissional;
- h)Desenvolver e promover novos produtos e mercados;
- i)Modernizar e capacitar as empresas florestais;
- j)Aumentar a resiliência dos espaços florestais aos incêndios;
- k)Aumentar o rendimento potencial da exploração florestal;
- l)Diminuir a perigosidade de incêndio florestal;
- m)Contribuir para a conservação do solo e da água em geral e em particular para a conservação da água nas bacias das albufeiras de águas públicas;
- n)Contribuir para a conservação da natureza e da biodiversidade, em particular para os objetivos de conservação das áreas classificadas;
- o)Aumentar a superfície média das áreas de gestão florestal, aumentando a superfície sob gestão conjunta;
- p)Promover sistemas de exploração florestal articulados com o ordenamento cinegético e silvopastoril;
- q)Promover o aproveitamento de outros recursos silvestres, no quadro dos sistemas de exploração florestal;
- r)Aumentar o apoio técnico aos proprietários gestores florestais, com base no desenvolvimento da extensão florestal.