Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
- a)«Candidatura» as candidaturas de medidas submetidas pelos promotores nos concursos do PPEC;
- b)«Lançamento» data a partir da qual se inicia o período de apresentação de candidaturas a cada PPEC;
- c)«Medidas» as ações de promoção da eficiência no consumo de energia submetidas no âmbito dos concursos que integram o PPEC;
- d)«Medidas intangíveis» as medidas que visam disponibilizar aos consumidores informação relevante sobre a eficiência no consumo de energia e sobre os seus benefícios, com vista à adoção de hábitos de consumo mais eficientes, nomeadamente ações de formação, campanhas de divulgação de informação e auditorias energéticas;
- e)«Medidas tangíveis» as medidas que contemplam a instalação efetiva de equipamentos com eficiência energética superior à tecnologia padrão, ou a substituição e abate ou reciclagem de equipamentos energeticamente não eficientes por equipamentos eficientes;
- f)«PPEC» o Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia executado em períodos de dois anos, prorrogáveis até um máximo de dois anos, que corresponde a um programa de atribuição de incentivos a medidas, a selecionar mediante concurso, nos termos e condições definidos em regulamentação da ERSE;
- g)«Promotor» a entidade habilitada por regulamentação da ERSE a apresentar candidaturas ao PPEC.