Estabelece regras sobre os critérios e procedimentos de avaliação a observar na seleção e hierarquização das candidaturas aos concursos no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC), e revoga a Portaria n.º 26/2013, de 24 de janeiro
Objeto
A presente portaria estabelece regras sobre os critérios e procedimentos de avaliação, a observar na seleção e hierarquização das candidaturas apresentadas aos concursos realizados no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC) previsto nos Regulamentos Tarifários da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), o qual tem por objeto a promoção de medidas que visam melhorar a eficiência no consumo de energia elétrica e de gás, revogando a Portaria n.º 26/2013, de 24 de janeiro.
Definições
Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
Prazos
Os prazos aplicáveis no âmbito do PPEC, designadamente os prazos aplicáveis ao lançamento de cada PPEC, à apresentação de candidaturas pelos promotores, à aprovação das mesmas candidaturas e às eventuais reclamações, são definidos em regulamentação da ERSE, em conformidade com a legislação aplicável e com o disposto na presente portaria.
Repartição da dotação orçamental do PPEC
Critérios de avaliação
Metodologia de seleção
Disposições finais
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 26/2013, de 24 de janeiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 5 de março de 2021.
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