- 1 -A ERSE apresenta proposta de repartição da dotação orçamental do PPEC ao membro do Governo responsável pela área da energia, até 20 dias antes do lançamento de cada PPEC.
- 2 -Na proposta prevista no número anterior, a ERSE indica a repartição da dotação orçamental do PPEC entre as medidas tangíveis e intangíveis e, relativamente às medidas tangíveis, a repartição da dotação orçamental por diferentes segmentos de mercado, tais como indústria e agricultura, comércio e serviços, e residencial, quando aplicável.
- 3 -O membro do Governo responsável pela área da energia estabelece, por despacho a emitir no prazo de 15 dias após a receção da proposta referida no n.º 1, a repartição da dotação orçamental do PPEC, podendo determinar alterações à referida repartição com fundamento em razões relacionadas com a política energética.
- 4 -Caso o membro do Governo responsável pela área da energia não emita o despacho referido no número anterior, a repartição da dotação orçamental é a proposta pela ERSE nos termos do n.º 1.
Artigo 4.º — Repartição da dotação orçamental do PPEC
Vigente desde: 11/03/2021
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Em vigor desde 11/03/2021