- 1 -No prazo de 20 dias a contar da entrada em vigor da presente portaria, a ERSE adapta a regulamentação do PPEC em conformidade com o disposto nesta portaria.
- 2 -O despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, que aprova os critérios de avaliação previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, é publicado no prazo de 20 dias a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.
- 3 -Na contagem dos prazos previstos na presente portaria, incluem-se os sábados, domingos e feriados.
Artigo 7.º — Disposições finais
Vigente desde: 11/03/2021
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Em vigor desde 11/03/2021