Até 31 de dezembro de cada ano em que o abono de família é pago, a segurança social transmite à AT a seguinte informação:
- a)A identificação dos titulares do direito ao abono de família por referência a esse mesmo ano, com o limite de idade de 17 anos, inclusive, à data de 31 de dezembro desse ano;
- b)A identificação da pessoa ou entidade a quem o abono de família é pago, por referência a cada titular do direito ao abono de família identificado na alínea anterior;
- c)O montante total de abono de família, pago por titular, por referência a esse mesmo ano.