Aprova a regulamentação do Complemento Garantia para a Infância
Objeto
A presente portaria aprova a regulamentação do Complemento Garantia para a Infância (Complemento), previsto nos artigos 327.º e 328.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2022, designadamente as regras aplicáveis ao seu apuramento e atribuição.
Âmbito subjetivo
Regras para determinação dos destinatários do pagamento do Complemento
Regras de apuramento e de atribuição do Complemento
Informação a transmitir pela segurança social à AT
Até 31 de dezembro de cada ano em que o abono de família é pago, a segurança social transmite à AT a seguinte informação:
Interconexão de dados
Pagamento
Informação a disponibilizar aos destinatários do pagamento do Complemento
A AT disponibiliza no Portal das Finanças, até à data-limite de pagamento do Complemento, informação detalhada sobre o apuramento do Complemento, sua atribuição e a ordem de transferência.
Disposição transitória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 2 de fevereiro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 17 de fevereiro de 2023.
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