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- 2 -A comissão de farmácia e terapêutica do CHC é presidida pelo director clínico, reunindo sempre que convocada pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de, pelo menos, dois dos directores clínicos adjuntos dos hospitais integrados.
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- 4 -As comissões de farmácia e terapêutica dos hospitais integrados, nomeadas pelo conselho de administração, sob proposta do director clínico adjunto do respectivo hospital, são constituídas por igual número de médicos e técnicos superiores de saúde do ramo farmacêutico, sendo presididas pelo director clínico adjunto do hospital integrado ou por médico em quem delegue tais atribuições.
Artigo 18.º — [...]
Vigente desde: 30/01/1992
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Em vigor desde 30/01/1992