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- 3 -A comissão de coordenação oncológica do CHC é presidida pelo director clínico, reunindo sempre que convocada pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de, pelo menos, dois dos directores clínicos adjuntos dos hospitais integrados.
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Artigo 20.º — [...]
Vigente desde: 30/01/1992
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Em vigor desde 30/01/1992