O presente Regulamento estabelece as normas do jogo social do Estado denominado 'JOKER', que consiste num sorteio de números, cuja participação depende da participação simultânea num dos jogos sociais do Estado, Totobola, Totoloto e EUROMILHÕES, organizados e explorados, nos termos da lei, pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu Departamento de Jogos.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/03/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2013
Portaria n.º 114/2013 - 1.ª Série(21/03/2013)
Alterado
Em vigor de 05/07/2009 a 21/03/2013
Portaria n.º 699/2009 - 1.ª Série(02/07/2009)
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