- 1 -O JOKER tem periodicidade semanal e nele só podem jogar os apostadores que, em simultâneo, participem num dos jogos sociais do Estado mencionados no artigo anterior.
- 2 -Para efeitos deste Regulamento, os concursos do Totobola, Totoloto e EUROMILHÕES são designados por jogo principal.
- 3 -A data do concurso do JOKER é a data do respectivo sorteio, que se realiza ao domingo.
Artigo 2.º — Concursos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/03/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2013
Portaria n.º 114/2013 - 1.ª Série(21/03/2013)
Alterado
Em vigor de 05/07/2009 a 21/03/2013
Portaria n.º 699/2009 - 1.ª Série(02/07/2009)
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