Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 31/05/2001.
Esta redação foi substituída em 05/07/2009. Ver a versão consolidada
O presente Regulamento estabelece as normas de participação no jogo social do Estado denominado por JOKER, que consiste num sorteio sobre os números de impressão dos bilhetes dos jogos do Totobola, Totogolo e Totoloto, organizados, nos termos da lei, pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, adiante abreviadamente designado por Departamento de Jogos.