Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 05/07/2009.
Esta redação foi substituída em 22/03/2013. Ver a versão consolidada
O presente Regulamento estabelece as normas do jogo social do Estado denominado 'JOKER', que consiste num sorteio de números, cuja participação depende da participação simultânea num dos jogos sociais do Estado, Totobola, Totogolo, Totoloto e EUROMILHÕES, organizados e explorados, nos termos da lei, pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu departamento de jogos.