- 1 -A validação das apostas registadas nos termos do artigo anterior efectua-se com a microfilmagem das matrizes dos bilhetes registados mecanicamente.
- 2 -É condição de participação nos concursos a microfilmagem das matrizes dos bilhetes registados ou dos documentos constantes dos n.os 15 e 16 do artigo anterior, de forma que os respectivos microfilmes sejam entregues ao júri dos concursos para encerramento, em lugar de segurança, antes do início do acto do sorteio dos números.
- 3 -Só o microfilme constitui prova da aposta no JOKER.
Artigo 10.º — Microfilmagem
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/03/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/03/2013
Portaria n.º 114/2013 - 1.ª Série(21/03/2013)
Original
Em vigor de 31/05/2001 a 21/03/2013