- 1 -O sorteio do número do JOKER realiza-se normalmente ao domingo, mediante a extração temporizada de sete bolas numeradas de 0 a 9, homogéneas, iguais em material, volume e peso, utilizando para o efeito de uma a sete esferas rotativas.
- 2 -As esferas do sorteio podem ser accionadas por meios automáticos ou manuais.
- 3 -Em caso de interrupção por motivo de avaria ou de força maior, o sorteio será retomado logo que possível ou, quando a interrupção exceder duas horas, no dia seguinte, mas os números das bolas extraídas mantêm-se válidos.
- 4 -A extracção de um algarismo só se concretiza quando a respectiva bola sair completamente da esfera, não existindo antes desse momento.
- 5 -Os actos dos sorteios são presididos e fiscalizados pelo júri dos concursos, podendo ser transmitidos pela televisão ou por outro meio de divulgação pública, e deles é lavrada a respectiva acta.
Artigo 12.º — Sorteios dos números
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/03/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2013
Portaria n.º 114/2013 - 1.ª Série(21/03/2013)
Original