Artigo 2.º
Concursos
Redação registada como em vigor em 05/07/2009.
Esta redação foi substituída em 22/03/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -O JOKER tem periodicidade semanal e nele só podem jogar os apostadores que, em simultâneo, participem num dos jogos sociais do Estado mencionados no artigo anterior.
- 2 -Para efeitos deste Regulamento, os concursos do Totobola, Totogolo, Totoloto e EUROMILHÕES são designados por jogo principal.
- 3 -A data do concurso do JOKER é a data do respectivo sorteio, que se realiza ao domingo.