- 1 -Compete ao Departamento das Relações Europeias, Bilaterais e Multilaterais, no âmbito das relações europeias:
- a)Desenvolver as acções necessárias à concretização das atribuições da FCT, I. P., no âmbito dos assuntos relativos à União Europeia, assegurando o apoio que lhe for solicitado, nomeadamente aquando da realização de Conselhos de Ministros da União Europeia e nas instâncias nacionais de coordenação comunitária;
- b)Acompanhar o processo de produção legislativo comunitário com incidência na área da ciência e da tecnologia e promover a adopção e difusão das medidas legislativas internas dele decorrentes;
- c)Propor as acções de cooperação científica e tecnológica com a União Europeia julgadas relevantes;
- d)Preparar, para sujeição a aprovação ministerial, as propostas de nomeação dos delegados nacionais aos diferentes grupos instituídos no quadro da União Europeia, com competência na área da ciência e tecnologia;
- e)Apoiar e acompanhar a representação portuguesa nos grupos referidos na alínea anterior;
- f)Apoiar e acompanhar as acções de cooperação científica e tecnológica no quadro da União Europeia.
- 2 -Compete ao Departamento das Relações Europeias, Bilaterais e Multilaterais, no âmbito das relações bilaterais e multilaterais:
- a)Desenvolver as acções necessárias à concretização das atribuições da FCT, I. P., no âmbito dos assuntos relativos às relações externas e à cooperação internacional com outros países e com organizações internacionais, que não a União Europeia;
- b)Apoiar a participação da comunidade científica e tecnológica nacional nas organizações estrangeiras com as quais existam acordos de cooperação e nas organizações internacionais de que Portugal faz parte;
- c)Fomentar a cooperação da comunidade científica e tecnológica nacional com as estrangeiras e organismos internacionais, identificando e avaliando as possibilidades existentes neste campo e propondo a adopção de acordos e a realização de outros projectos de cooperação nesta área;
- d)Acompanhar os trabalhos de negociação de instrumentos internacionais de cooperação científica e tecnológica a nível bilateral e multilateral;
- e)Preparar, para sujeição a aprovação ministerial, as propostas de nomeação dos delegados nacionais aos diferentes grupos instituídos no quadro das organizações internacionais com competência na área da ciência e da tecnologia de que Portugal seja parte;
- f)Apoiar e acompanhar a representação portuguesa nos grupos referidos na alínea anterior.
Artigo 6.º — Departamento das Relações Europeias, Bilaterais e Multilaterais
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007