- 1 -O conselho de turma de avaliação do 3.º período deve ter em atenção a ocorrência de alguma das situações especiais previstas no artigo 32.º
- 2 -Quando, ao abrigo das situações previstas no número anterior, se tenha realizado a prova extraordinária de avaliação (PEA), proceder-se-á à realização de uma reunião extraordinária do conselho de turma para ratificação das classificações do aluno.
Artigo 30.º — Situações especiais
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004