- 1 -A supervisão do estágio cabe ao professor orientador, docente que assegura a disciplina de Especificação e o projecto tecnológico, em representação da escola, e ao monitor, elemento que representa a entidade de acolhimento.
- 2 -São funções do professor orientador planear, acompanhar e avaliar o estágio, em conjunto com o monitor e o aluno-formando, nos termos definidos no Regulamento de Estágio, em articulação com o director de curso.
Artigo 5.º — Professor orientador do estágio
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004