- 1 -A aprovação do aluno em cada disciplina, na FCT e na PAA depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores.
- 2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, a classificação de frequência no ano terminal das disciplinas plurianuais não pode ser inferior a 8 valores.
- 3 -A transição do aluno para o ano de escolaridade seguinte verifica-se sempre que a classificação anual de frequência ou final de disciplina, consoante os casos, não seja inferior a 10 valores a mais que duas disciplinas, sem prejuízo dos números seguintes.
- 4 -Para os efeitos previstos no número anterior, são consideradas as disciplinas constantes do plano de estudo a que o aluno tenha obtido classificação inferior a 10 valores, sido excluído por faltas ou anulada a matrícula.
- 5 -Para a transição do 11.º ano para o 12.º ano, para os efeitos previstos no n.º 3, são consideradas igualmente as disciplinas em que o aluno não progrediu, ou não obteve aprovação, na transição do 10.º ano para o 11.º ano.
- 6 -Os alunos que transitam para o ano seguinte com classificações inferiores a 10 valores em uma ou duas disciplinas, nos termos do n.º 3, progridem nesta(s) disciplina(s) desde que a(s) classificação(classificações) obtida(s) não seja(m) inferior(es) a 8 valores, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 7 -Os alunos não progridem em disciplinas em que tenham obtido classificação inferior a 10 valores em dois anos curriculares consecutivos.
- 8 -Os alunos que não transitam para o ano de escolaridade seguinte, nos termos do n.º 3, não progridem nas disciplinas em que obtiverem classificações inferiores a 10 valores.
- 9 -Para os efeitos previstos no n.º 3, não é considerada a disciplina de Educação Moral e Religiosa, desde que frequentada com assiduidade.
- 10 -Os alunos excluídos por faltas na disciplina de Educação Moral e Religiosa realizam, no final do 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade, consoante o ano em que se verificou a exclusão, uma prova especial de avaliação, elaborada ao nível de escola, de acordo com a natureza da disciplina.
- 11 -A aprovação na disciplina, na situação considerada no número anterior, verifica-se quando o aluno obtém naquela prova uma classificação igual ou superior a 10 valores.
Artigo 32.º — Aprovação, transição e progressão
Vigente desde: 21/05/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2004