As decisões referentes às provas de equivalência à frequência e aos exames finais nacionais são passíveis de impugnação administrativa nos termos legais.
O Ministro da Educação, José David Gomes Justino, em 17 de Maio de 2004.
ANEXO I
Provas de equivalência à frequência
(ver tabela no documento original)
ANEXO II
Exames finais nacionais: tipo de prova a realizar em cada disciplina e respectiva duração
(ver tabela no documento original)
ANEXO III
Procedimentos específicos a observar no desenvolvimento da prova extraordinária de avaliação
- 1 -Compete aos departamentos curriculares, de acordo com as orientações do conselho pedagógico da escola, estabelecer a modalidade que a prova extraordinária de avaliação (PEA) deve assumir, tendo em conta a natureza e especificidade de cada disciplina.
- 2 -Compete ainda aos departamentos curriculares propor ao conselho pedagógico a matriz da prova, da qual constem os objectivos e os conteúdos, a estrutura e respectivas cotações e os critérios de classificação.
- 3 -Para a elaboração da PEA é constituída uma equipa de dois professores, em que, pelo menos, um deles tenha leccionado a disciplina nesse ano lectivo.
Para o desempenho desta função não está prevista qualquer dispensa de serviço docente.
- 4 -A duração da PEA pode variar entre noventa a cento e oitenta minutos, a determinar pelo conselho pedagógico da escola, sob proposta do departamento curricular, consoante a natureza e especificidade da disciplina.
- 5 -Compete ao órgão de gestão do estabelecimento de ensino fixar a data de realização da PEA no período compreendido entre o final das actividades lectivas até 31 de Julho.
- 6 -Toda a informação relativa à realização da PEA deve ser afixada pelas escolas até ao dia 15 de Maio.
- 7 -Caso o aluno não compareça à prestação da PEA, não lhe poderá ser atribuída qualquer classificação, pelo que se considera que o aluno não obteve aproveitamento na disciplina.
- 8 -Após a realização da PEA é necessário proceder-se a uma reunião extraordinária do conselho de turma para ratificação das classificações do aluno.