- 1 -A FCT rege-se, em todas as matérias não previstas no presente regime ou outra legislação aplicável, por regulamento específico aprovado pelos órgãos de gestão da escola, que integra o respectivo regulamento interno.
- 2 -O regulamento da FCT define, obrigatoriamente, o regime aplicável às modalidades efectivamente encontradas pela escola para a sua operacionalização, a forma de controlo da assiduidade do aluno e a fórmula de apuramento da respectiva classificação final, com o peso relativo a atribuir às suas diferentes modalidades ou etapas de concretização.
Artigo 6.º — Regulamento da formação em contexto de trabalho
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004