- 1 -A supervisão da formação em contexto de trabalho cabe ao professor-orientador, docente que assegura a especialização, em representação da escola, e ao monitor, elemento que representa a entidade de acolhimento.
- 2 -São funções do professor-orientador planear, acompanhar e avaliar a formação em contexto de trabalho, em conjunto com o monitor e o aluno formando, nos termos definidos no regulamento da FCT, em articulação com o director de curso
Artigo 8.º — Professor-orientador da formação em contexto de trabalho
Vigente desde: 21/05/2004
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